Por distúrbios que levaram à suspensão do jogo ...
ALCOCHETENSE E VASCO DA GAMA PUNIDOS AMBOS COM DERROTA, UM JOGO À PORTA FECHADA E 100 EUROS DE MULTA
Decisão tomada depois da análise feita ao relatório do jogo, relatório da força policial e relatório da assistência de recintos desportivos (ARD)
O castigo foi aplicado com base no artigo 182 do regulamento disciplinar, que diz o seguinte: “o clube cujo adepto invade o terreno de jogo com intuito de protesto ou exercício de ameaça à integridade física de qualquer pessoa autorizada a permanecer no terreno de jogo ou de outro expectador ou provoca distúrbios de forma a determinar justificadamente o árbitro a não dar início ou reinício a jogo oficial ou a dá-lo por terminado antes do tempo regulamentar, é sancionado com a realização de 1 a 3 jogos à porta fechada ou com 1 a 3 jogos de interdição de jogar no seu recinto desportivo com derrota e acessoriamente com multa entre 100 e 300 euros”.
A propósito recorda-se que o jogo realizado no dia 11 de Janeiro, relativo à 12.ª jornada do Campeonato Distrital da Primeira Divisão entre as duas equipas disputado no Campo Francisco Catalão foi interrompido pelo árbitro Bruno Silva (Barreiro) aos 84 minutos, por distúrbios, quando o resultado registava uma igualdade a duas bolas.
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