Eis o que diz o Comunicado Oficial ...
CLUBE FOI DESCLASSIFICADO E MULTADO EM 300 EUROS
De acordo com aquele órgão associativo no âmbito da Protecção da Competição na sua Vertente Desportiva foi aplicado o disposto no ponto 4 do artigo 68 do Regulamento Disciplinar (Desistência de participação em competição).
“Se a desistência ocorrer depois do início da prova será o clube sancionado com desclassificação e cumulativamente multa de 300€, revertendo para a AFS todos os montantes pagos pelo clube, até essa data”.
Sem comentários:
Enviar um comentário