Aconteceu no Costa de Caparica - Oriental Dragon ...
PESCADORES PUNIDOS COM UM JOGO À PORTA FECHADA E ORIENTAL DRAGON COM DOIS
Os clubes foram também multados e na sequência dos incidentes houve dois jogadores castigados com dois jogos e outros dois suspensos por oito jogos
Fomos ver a ficha do jogo e verificámos que até aos 80 minutos foram mostrados quatro cartões amarelos e que aos 87 minutos o jogador dos Pescadores, Tiago Pisco, foi expulso por acumulação de amarelos.
Depois do jogo concluído as ocorrências não terão sido as melhores e o árbitro acabou por mostrar mais quatro cartões vermelhos.
Em consequência do que foi mencionado no relatório, o Conselho de Disciplina não teve mão leve e decidiu aplicar os seguintes castigos:
Pescadores:
- um jogo à porta fechada
- 100 euros de multa
- um jogo a Tiago Pisco
- seis jogos a Tiago Casimiro
Oriental Dragon
- dois jogos à porta fechada
- 200 euros de multa
- seis jogos s Gabriel Neves
- oito jogos a Alexandre Rocha
- oito jogos a Wilson Mendes
Os jogos à porta fechada foram aplicados de acordo com o artigo 67.º [Inobservância de outros deveres relativos à proteção dos valores desportivos]. “O clube que, em todos os outros casos não especialmente previstos no presente Regulamento, incumpra as obrigações legais ou regulamentares que sobre si impedem relativas a segurança, prevenção de violência, ética e verdade desportiva, e daí resulte ofensa para a imagem e o bom nome da AFS ou graves consequências para a competição, é sancionado com interdição de 1 a 3 jogos de jogar no seu recinto desportivo ou a realização de 1 a 3 jogos à porta fechada e cumulativamente com multa entre 50€ e 250€.
Os castigos de seis e oito jogos aplicados a jogadores têm a ver com o estipulado no artigo 146.º [Ofensas corporais a jogador ou espectador].
1. O jogador que agrida fisicamente outro jogador ou espectador antes, durante ou após a realização de jogo oficial é sancionado com suspensão de 2 a 8 jogos.
2. Nos casos de resposta a agressão, o jogador é sancionado com os limites das sanções previstas no número anterior reduzidos a metade.
3. Se do facto não puder resultar, ou não tenha em concreto resultado, lesão física ou psicológica, o jogador é sancionado com suspensão de 1 a 8 jogos
4. Se as agressões referidas nos números anteriores determinarem lesão de especial gravidade, os limites das sanções aí previstas são elevados para o dobro
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