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quarta-feira, 29 de novembro de 2023

2.ª DIVISÃO AF SETÚBAL»» Adiamento do B Sad - Paio Pires está a dar que falar

Jogo foi reagendado para 10 de Dezembro ...

 

 

O ARTIGO 86 DO REGULAMENTO DE DISCIPLINA FALA EM DERROTA E MULTA

 

 


O jogo entre a B Sad e o Paio Pires relativo à 9.ª jornada do Campeonato Distrital da 2.ª Divisão que se deveria ter realizado no dia 19 de Novembro, foi reagendado para o dia 10 de Dezembro, às 15 horas, no Campo do Pragal.


 

A situação está a dar que falar porque a não realização do jogo aconteceu devido a problemas com os equipamentos da B Sad e o clube não sofreu qualquer sanção; ou seja, se o jogo não se realizou foi porque a B Sad prevaricou.


 

Uma das vozes discordantes chega do Zambujal, mais propriamente do presidente da ACRUTZ  Humberto Leandro que ficou indignado por nada ter acontecido à B Sad.  

 

 

“Não dá para entender porque o clube não foi castigado. Esta situação abre precedentes em relação ao futuro. Daqui para a frente qualquer clube que, por uma ou outra razão, não queira jogar, pode alegar as mesmas razões. Em minha opinião está a ser colocada em causa a verdade desportiva”. E, adianta que no seu caso, “o Zambujalense tem 12 jogadores lesionados e continua a jogar”.


   

 

O que diz o Regulamento Disciplinar  

 

Numa consulta que fizemos ao Regulamento Disciplinar da Associação de Futebol de Setúbal verificámos o seguinte:

 

 

Artigo 86º Condições irregulares de recinto desportivo, de segurança ou de equipamentos


 

1. O clube que indicar recinto desportivo que não esteja em condições regulamentares por facto a si imputável, impedindo deste modo a realização ou conclusão de jogo integrado nas competições organizadas pela AFS, é sancionado com derrota e cumulativamente multa de 100€ a 200€ 


 

2. O clube é sancionado nos termos do número anterior se um jogo integrado nas competições organizadas pela AFS justificadamente não se realizar ou concluir, ou por falta de segurança de acordo com as seguintes condições  

 

a) O policiamento será efectuado pelas forças de segurança sempre que o jogo seja considerado de risco elevado pela comissão de qualificação de jogos 


 

b) Se o jogo for considerado de risco normal o policiamento será efectuado pelas forças policiais ou com o recurso a assistentes de recintos desportivos


 

3. É punido nos termos do número 1 o clube responsável pela não realização do jogo que apresente equipamento que não se encontre em condições regulamentares ou não permita fácil destrinça


 

4. O jogo é mandado repetir ou realizar por facto não imputável ao clube considerado visitado, mas este é sempre responsável pelo pagamento das despesas de arbitragem e organização


 

5. Presume-se sempre a responsabilidade do clube considerado visitado, excepto se o jogo se realizar em campo neutro   

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