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terça-feira, 20 de julho de 2021

COVA DA PIEDADE»» TAD rejeita providência cautelar

 


A razão estava do lado da Liga…



COLÉGIO ARBITRAL JULGOU O PEDIDO CAUTELAR IMPROCEDENTE


 



O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou por unanimidade a providência cautelar interposta pelo Cova da Piedade para impedir que a Liga Portugal rejeitasse a inscrição da equipa na II Liga SABSEG.


De acordo com o acórdão do TAD, o colégio arbitral julgou o pedido cautelar "improcedente por não provado" e, desta forma, absolveu a Liga de clubes dos "danos graves e de difícil reparação" alegados pela SAD piedense.




Em 21 de Junho, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional informou que foi decidido "não admitir a candidatura da sociedade desportiva Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol SAD a participar nas competições profissionais da época 2021/22".


A LPFP informou, em comunicado, que o clube do concelho de Almada apenas apresentou os documentos necessários em 24 e 27 de maio, já após a data-limite, de 17 de Maio.


Assim, a LPFP decidiu convidar o Vilafranquense, equipa mais bem classificada entre as despromovidas na II Liga, "a apresentar candidatura à participação" na prova.

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