A razão estava do lado da Liga…
COLÉGIO ARBITRAL JULGOU O PEDIDO CAUTELAR IMPROCEDENTE
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou por unanimidade a providência cautelar interposta pelo Cova da Piedade para impedir que a Liga Portugal rejeitasse a inscrição da equipa na II Liga SABSEG.
De acordo com o acórdão do
TAD, o colégio arbitral julgou o pedido cautelar "improcedente por não
provado" e, desta forma, absolveu a Liga de clubes dos "danos graves
e de difícil reparação" alegados pela SAD piedense.
Em 21 de Junho, a Liga
Portuguesa de Futebol Profissional informou que foi decidido "não admitir
a candidatura da sociedade desportiva Clube Desportivo Cova da Piedade -
Futebol SAD a participar nas competições profissionais da época 2021/22".
A LPFP informou, em
comunicado, que o clube do concelho de Almada apenas apresentou os documentos
necessários em 24 e 27 de maio, já após a data-limite, de 17 de Maio.
Assim, a LPFP decidiu
convidar o Vilafranquense, equipa mais bem classificada entre as despromovidas
na II Liga, "a apresentar candidatura à participação" na prova.
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