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quinta-feira, 24 de junho de 2021

COVA DA PIEDADE»» Conselho de Justiça da FPF aceita inscrição da equipa sub-23

 

 

Os motivos alegados pela Liga são os mesmos da Federação…



DECISÃO DO CJ FAZ AUMENTAR A CONFIANÇA DA SAD NO RECURSO QUE VAI APRESENTAR NO TAD


 


O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol atribuiu ao Cova da Piedade a licença de participação na Liga Revelação, revogando a decisão da Comissão de Licenciamento, lê-se num acórdão a que a Lusa teve acesso.


A decisão do Conselho de Justiça deixa a administração da SAD piedense “confiante” sobre o recurso a remeter ao Tribunal Arbitral do Desporto, relativa à recusa da Liga de clubes, de aceitar a inscrição da equipa principal na II Liga, uma vez que “os motivos alegados pela Liga” para recusar a inscrição “são os mesmos da Federação”, disse fonte do clube.



No ponto VII do acórdão, de 28 páginas, a decisão dos membros do CJ refere que “enquanto Comissão de Recurso” para o licenciamento da participação na competição para sub-23, julga “o recurso totalmente procedente, revogando a decisão da Comissão de Licenciamento recorrida”.


“Em consequência, concede-se a atribuição de licença à Clube Desportivo da Cova da Piedade – Futebol SAD para participação, na época desportiva 2021/22, na competição organizada pela FPF do Campeonato Nacional da I Divisão de Sub-23, Liga Revelação”, lê-se no documento.


Segundo o acórdão, com data de 23 de Junho, a Comissão de Licenciamento de Clubes para as competições da FPF confirmou, em 01 de Junho, “a decisão de não-atribuição de licença” ao Cova da Piedade para participar na Liga Revelação na próxima época.



Na segunda-feira, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional informou, também, que foi decidido “não admitir a candidatura da sociedade desportiva Clube Desportivo Cova da Piedade – Futebol SAD a participar nas competições profissionais da época 2021/22”.


A LPFP informou, em comunicado, que o clube do concelho de Almada apenas apresentou os documentos necessários em 24 e 27 de Maio, já após a data-limite, de 17 de Maio.


O Cova da Piedade dispõe de 10 dias após o anúncio para recorrer da decisão no TAD.



A mesma fonte da SAD disse à Lusa desconhecer quando dará entrada o recurso no TAD, uma vez que o processo está, neste momento, “totalmente nas mãos dos advogados”.


Ainda assim, frisou, a decisão do CJ sobre o licenciamento da equipa de sub-23 “demonstra que o Cova da Piedade tem razão” e aumenta a confiança da administração da SAD numa decisão favorável da parte do TAD.

 

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