Agendamento de jogos entre 9 e 23 de Dezembro…
FPF ESCLARECE PROVAS QUE PODEM DESENVOLVER A SUA ACTIVIDADE
Tendo em consideração as
decisões governamentais que regulam o estado de emergência no período que se
inicia às 00:00 horas do dia 9 de Dezembro e termina às 23:59 h do dia 23 de
Dezembro de 2020 e as regras especiais previstas para o período que se inicia
às 00:00 horas de 24 de Dezembro de 2020 e termina às 23:59 h de 7 de Janeiro
de 2021, para os concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo,
proibições de circulação na via pública em determinados períodos (das 23h às
05h e aos sábados e domingos a partir das 13h e até às 05h, nos concelhos de
risco muito elevado e extremo) e ainda o dever geral de recolhimento no
domicílio, excepto para, entre outras, deslocações para desempenho de funções
profissionais ou equiparadas.
No estrito cumprimento das
medidas excepcionais agora conhecidas, informamos que nos períodos e em
concelhos de risco muito elevado e extremo, entre os dias 9 e 23 de Dezembro,
apenas se realizarão os jogos agendados nas seguintes competições organizadas
pela Federação Portuguesa de Futebol:
A Federação Portuguesa de Futebol informa
que apenas se realizarão os jogos agendados nas seguintes competições por si organizadas:
- Taças de Portugal,
- Campeonato de Portugal,
- Liga BPI,
- Liga Placard,
- Campeonato Nacional Feminino I Divisão
de Futsal
- Revelação.
Os jogos agendados para os períodos
em referência nas demais competições organizadas pela Federação Portuguesa de
Futebol não se realizarão e os clubes serão oportunamente informados das novas
datas.
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