Decisão foi tomada por unanimidade…
CONSELHO DE DISCIPLINA DA FPF
CONSIDERA A FALTA JUSTIFICADA
Em comunicado a Secção
Profissional do Conselho de Disciplina requereu informação à LPFP sobre a
eventual chegada de justificação, aos serviços daquela Liga, para a falta de comparência
da Clube Desportivo Cova da Piedade - Futebol, SAD ao jogo com o Estoril marcado
para o dia 30 de Outubro, no Estádio António Coimbra da Mota, às 18h 30m.
A LPFP remeteu ao Conselho
de Disciplina o requerimento que lhe fora dirigido pela Cova da Piedade –
Futebol, SAD para efeito de justificação da sua falta, instruído com a decisão
da Senhora Delegada de Saúde de “colocar em isolamento profiláctico todos os
jogadores”.
Assim sendo, o Conselho de
Disciplina entendeu não haver qualquer motivo para suspeitar da fidedignidade daquela
informação, da qual resulta que a entidade de saúde competente determinou,
antes daquele jogo, que se não realizou, o “isolamento profiláctico de todos os
jogadores” da Cova da Piedade Futebol, Futebol SAD.
O Conselho de Disciplina
entendeu, por unanimidade, que tal impedimento constitui causa de justificação para
a falta de comparência ao jogo, por se tratar de motivo de força maior, na
medida em que o cumprimento daquela decisão da Autoridade de Saúde competente
se apresenta como inevitável para o clube à luz de um dever superior.
O Conselho de Disciplina
entendeu também por unanimidade, que a Sociedade Desportiva apresentou a devida
justificação antes do esgotamento do prazo previsto, sendo-lhe aliás exigido
que, conhecendo previamente a existência do impedimento, dele desse
conhecimento à LPFP antes da data agendada para a realização do jogo.
Pelas razões expostas, e
apreciada a referida materialidade sob a forma de processo sumário, delibera-se
considerar justificada a falta de comparência da Clube Desportivo da Cova da
Piedade - Futebol SAD ao jogo acima referido, pelo que inexiste qualquer
materialidade com relevância disciplinar.
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