Elaborado também o regulamento para a retoma da prática competitiva…
MEDIDAS ENTRAM EM VIGOR JÁ A PARTIR DESTA ÉPOCA DE 2020/21
A Associação de Futebol de Setúbal procedeu a algumas alterações no regulamento de provas oficiais no que diz respeito à participação das equipas “B” no escalão de seniores e à variante do futebol para vigorar a partir da época desportiva 2020/2021.
De acordo com o comunicado da AF a inscrição é condicionada a:
·
A equipa terá a mesma denominação da equipa principal, acrescentada de “B”;
·
Nenhum clube poderá constituir mais que uma equipa “B” por cada escalão;
·
A situação desportiva da equipa “B” estará sempre subordinada à da equipa
“A” não podendo ambas as equipas coincidir na mesma divisão;
· No caso da equipa “B”,
obter classificação que desportivamente lhe confira o direito de acesso à
divisão superior, onde esteja inscrita a equipa “A”, apurar-se-á para efeitos de
subida, o clube classificado imediatamente abaixo;
·
As equipas “B” descerão de divisão quando a sua classificação desportiva
assim o determine;
·
No caso da equipa principal descer de divisão, a equipa “B” descerá de
forma automática à divisão imediatamente inferior, independentemente da classificação
obtida na época desportiva em causa, sendo a vaga preenchida pelo Clube, melhor
classificado nos lugares de descida da divisão onde competia a equipa “B”;
·
É permitida a participação de equipas “B” na Taça AFS, desde que a equipa
“A” participe em provas Nacionais;
·
Se o clube constituir uma equipa “B” no escalão de seniores só é permitida
a inscrição na ficha técnica dos jogos a disputar pelas equipas “B” (Mod.143):
- Jogadores aptos a competirem na categoria sénior, com idades até vinte e um
(21) anos (nascidos até ao ano de 2000);
- Até três (3) jogadores com idade até vinte e três (23) anos (nascidos até
ao ano de 1998)
·
Os clubes participantes no CD de Seniores de Futebol da 1ª e 2ª Divisão, na
época 2020/2021,têm obrigatoriamente de inscrever e fazer constar das fichas técnicas
dos jogos pelo menos 13 jogadores formados localmente na FPF, independentemente
do seu estatuto, aprovado em AG da AFS em 27.06.2019.
·
O jogador formado localmente é aquele que, entre os 11 anos, ou no início
da época desportiva em que atinge essa idade, e os 19 anos, ou no termo da época
desportiva em que atinge essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade,
esteve registado por clubes integrados na FPF, de forma continuada ou
interpolada, por 3 épocas desportivas completas ou por 24 meses.
·
Os jogadores que tenham o estatuto de jogador formado localmente conservam
esse estatuto.
·
Os jogadores inscritos na época desportiva 2019/2020 adquirem o estatuto de
jogador formado localmente com base na regra em vigor, ou seja, é jogador
formado na FPF aquele que, entre os 13 anos, ou no início da época desportiva
em que atinge essa idade, e os 21 anos, ou no termo da época desportiva em que atinge
essa idade, independentemente da sua nacionalidade e idade, esteve registado por
clubes integrados na FPF, de forma continuada ou interpolada, por 3 épocas
desportivas completas ou por 24 meses.
Retoma
da prática competitiva
Também em
comunicado a AF Setúbal dá conta que elaborou o regulamento para a retoma da
prática competitiva de Futebol, Futsal e Futebol de Praia, que pode consultar AQUI.
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