Actualização das normas permite a retoma…
DGS DÁ LUZ VERDE AO FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL E ÀS MODALIDADES DE PAVILHÃO
A Direcção Geral da Saúde publicou, esta terça-feira, um conjunto de orientações para a prática de desporto colectivo e competições desportivas. Entidade agrupou as modalidades em alto, médio e baixo risco.
No documento publicado no seu site,
pode ler-se que:
·
A tipologia de modalidades desportivas acarreta diferentes riscos,
"não só pelo número de pessoas envolvidas, mas também pelas características
das mesmas". A DGS agrupou as modalidades em alto, médio
e baixo risco.
·
As federações e os clubes considerarão a realização de testes
laboratoriais para SARS-CoV2 aos praticantes das modalidades desportivas,
"de acordo com a estratificação do risco da modalidade desportiva, da
situação epidemiológica a nível regional e local, e dos recursos
disponíveis".
o
As federações e os clubes de modalidades de artes marciais, rugby,
ginástica acrobática, polo aquático, dança desportiva de grupos e patinagem
artística de pares devem considerar a realização de testes laboratoriais para
SARS-CoV-2 aos seus atletas até 48 horas antes de qualquer competição.
o
Relativamente a modalidades como o futebol, andebol, basquetebol, voleibol,
patinagem ou hóquei em patins, consideradas de risco médio, a autoridade de
saúde aconselha a realização de um teste aleatório até 48 horas antes da
competição, mas apenas quando esta ocorre entre equipas de zonas com
transmissão comunitária ativa.
·
Todos os praticantes e equipas técnicas devem assinar um Código de
Conduta / Termo de Responsabilidade, "no qual é assumido o compromisso
pelo cumprimento das medidas de prevenção e controlo da infeção".
·
Todos os espaços, materiais e equipamentos utilizados no decorrer da
prática de desporto "devem ser submetidos a limpeza e desinfeção".
·
"Os praticantes, elementos das equipas técnicas e os
funcionários/colaboradores, ou outros, devem lavar as mãos à entrada e à saída
das instalações ou de outros locais onde decorra a prática de desporto, e
após contacto com superfícies de uso comum".
·
Deve ser assegurado que, em todos os espaços fechados e abertos, é garantido
o distanciamento físico mínimo de:
o
Pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de
exercício físico e desporto (receção, bar/cafetaria, espaços de circulação, etc.);
o
Não devem ser realizados treinos simultâneos com partilha de espaço por
equipas diferentes, exceto jogos de preparação e treino pré-competições.
·
Em todos os espaços fechados, ou abertos "em situações que envolvam
proximidade entre pessoas, em cumprimento da legislação em vigor", a
utilização de máscara é obrigatória para:
o
Equipas técnicas;
o
Colaboradores e funcionários dos clubes, das infraestruturas desportivas, e
demais staff logístico e de limpeza;
o
Praticantes em situações de não realização de exercício físico ou durante a
prática de modalidades sem esforço físico, e apenas quando a utilização de
máscara não comprometer a segurança do praticante.
·
"Deve ser mantido um registo, devidamente autorizado, dos
funcionários, equipas técnicas e praticantes" (nome, email e contacto
telefónico), que frequentaram os espaços de prática de desporto, por data e
hora (entrada e saída), "para efeitos de apoio no inquérito epidemiológico
da Autoridade de Saúde".
·
A identificação de um caso positivo (sintomático ou
não) de infeção durante a realização dos testes "deve, de imediato, ser
comunicado à Autoridade de Saúde territorialmente competente". O caso
positivo deve ser isolado, "ficando impossibilitado de participar nos
treinos e nas competições até à determinação de cura".
·
Se for detetado um caso suspeito, "este deve ser
encaminhado por um só funcionário para a área de isolamento, através dos
circuitos definidos no Plano de Contingência, garantindo que o mesmo é portador
de máscara".
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