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quarta-feira, 3 de junho de 2020

COVA DA PIEDADE»» Conselho de Justiça incompetente para decidir

Levantado efeito suspensivo sobre o final da 2.ª Liga…

RECURSO FOI REMETIDO PARA O TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO


Um dia depois de ter aceitado o recurso do Cova da Piedade, o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, declarou-se incompetente para decidir o fim da 2.ª Liga Portuguesa de Futebol Profissional, remetendo desta forma o protesto dos piedenses para o Tribunal Arbitral do Desporto.

O reencaminhamento do processo para o TAD responde ao pedido expresso pelo próprio clube da margem sul do Tejo, que já o solicitava no seu recurso, ao prever a possibilidade de o CJ vir a julgar-se incompetente.

A decisão tomada pelo CJ levanta também o efeito suspensivo sobre o final antecipado da II Liga.

Recorda-se, entretanto, que o Marítimo e o Feirense, por não concordarem com a decisão tomada pela Direcção da Liga, no dia 5 de Maio, também entregaram recursos.