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terça-feira, 5 de maio de 2020

II LIGA»» Cova da Piedade vai colocar a Liga em tribunal

Pelas ilegalidades cometidas…

LIGA QUER IMPEDIR OS CLUBES QUE IMPUGNEM A DECISÃO DE RECEBER AJUDA FINANCEIRA



A SAD do Clube Desportivo da Cova da Piedade vai colocar a Liga Portugal em tribunal pelo facto de, no seu entender, ter cometido uma ilegalidade na decisão que tomou relativamente às subidas e descidas de divisão por não ter competência para isso e também pelos graves prejuízos causados face à violação do mérito desportivo.

A SAD dos piedenses vai ainda mais longe e acusa a Liga de estar a tentar introduzir no regulamento de acesso à ajuda financeira destinada aos clubes e sociedades desportivas derivada da crise causada pela pandemia do Covid-19, uma norma que determina que só terão direito a tal ajuda os clubes e sociedades desportivas que abdiquem de impugnar o teor do regime aprovado para as subidas e descidas de divisão, pelo facto dessa ajuda ser feita com dinheiro que legitimamente pertence a todos os clubes e sociedades desportivas.


Eis o comunicado da SAD do Clube Desportivo da Cova da Piedade:  


1 – Na reunião extraordinária da Liga Portuguesa de Futebol Profissional realizada no dia 5 de Maio de 2020 foi aprovada por unanimidade o regime de descidas da II Liga / LigaPro para o Campeonato Nacional de Seniores, com base no disposto no artigo 2º, nº 2 do Regulamento de Competições da LPFP.
2 – Tendo sido aprovada a deliberação segundo a qual descem à mais alta competição de futebol masculino não profissional, os dois últimos classificados da II Liga à data em que essa competição foi dada como concluída, entre eles a CLUBE DESPORTIVO COVA DA PIEDADE – FUTEBOL, SAD.
3 – Por razões legais e regulamentares, a CLUBE DESPORTIVO COVA DA PIEDADE – FUTEBOL, SAD foi impedida de exercer o seu direito de voto, uma vez que é membro da Direcção da LPFP e não pode votar em causa própria.

4 – No entanto, a CLUBE DESPORTIVO COVA DA PIEDADE – FUTEBOL, SAD repudia veementemente o teor desta deliberação, por em seu entender, a mesma padecer de ilegalidade, decorrente da incompetência da Direcção da LPFP para decidir em tal matéria, assim como por violar o mérito desportivo e ainda por causar graves e irreparáveis danos e prejuízos a esta sociedade desportiva.
5 – A CLUBE DESPORTIVO COVA DA PIEDADE – FUTEBOL, SAD vai reagir contenciosamente contra a ilegalidade assim cometida pela Direcção da LPFP.
6 – Acresce que a própria LPFP sabendo da ilegalidade cometida tem intenção de introduzir no Regulamento de acesso à ajuda financeira destinada aos clubes e sociedades desportivas derivada da crise causada pela pandemia do Covid-19, uma norma que determina que só terão direito a tal ajuda económica e financeira os clubes e sociedades desportivas que abdiquem de impugnar o teor do regime aprovado para as subidas e descidas acima indicado, o que se reveste de gravidade acrescida, designadamente em virtude de tal ajuda económica ser feita com fundos em dinheiro que legitimamente pertence a tais clubes e sociedades desportivas.