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terça-feira, 5 de maio de 2020

II LIGA»» Cova da Piedade desce de divisão

Despromoção por via administrativa...

CLUBE FOI PRIVADO DE DISPUTAR EM CAMPO A PERMANÊNCIA NA COMPETIÇÃO 

Os piedenses consideram que a direcção da Liga não tem competência para decidir a matéria e afirmam que está a ser violado o princípio do mérito desportivo.



Cova da Piedade e Casa Pia, os dois últimos classificados da II Liga, foram despromovidos ao Campeonato de Portugal. A decisão foi tomada em reunião efectuada ontem de manhã por videoconferência onde marcaram presença todos os elementos que fazem parte do elenco directivo: Benfica, Sporting, FC Porto, Gil Vicente, Tondela, Cova da Piedade, Mafra, Leixões e FPF. Na mesma reunião foi também decidido promover o Nacional e o Farense à Liga NOS, por se encontrarem nas duas primeiras posições na altura em que o campeonato foi suspenso.

Convém entretanto dizer que estas decisões têm que ser aprovadas em Assembleia Geral da Liga Portugal que deverá ser realizada em breve.


No comunicado, o organismo presidido por Pedro Proença explica que na base da decisão estiveram “os critérios de mérito desportivo recomendados pela FIFA, pela UEFA e pela FPF”, mas interpretação diferente faz o Cova da Piedade que considera que “a direcção da Liga não tem competência para decidir a matéria das subidas e descidas".


O clube da margem sul do Tejo sublinha que os estatutos determinam que “compete exclusivamente à assembleia geral exercer as competências que cabem à Liga no âmbito da aprovação dos regulamentos disciplinar, de arbitragem e determinações aplicáveis às competições profissionais".

Os piedenses alegam que a decisão agora tomada “viola o princípio do mérito desportivo", uma vez que faltam disputar 10 jornadas e as equipas envolvidas na luta pela manutenção ficam privadas de conquistar em campo o direito de permanecer em competição.

Para além das subidas e descidas, ficou também decidido o apoio que os clubes irão receber; 2,52 milhões de euros, incluindo já o fundo de infra-estruturas da FPF, verba que será distribuída de forma equitativa, no valor de 180 mil euros para cada uma das 14 sociedades desportivas, exceptuando as equipas B e as sociedades desportivas promovidas ao primeiro escalão.