Por terem sido os clubes com maior número de pontos…
VIZELA E AROUCA SOBEM À II LIGA COMO FORMA DE
RECONHECIMENTO PELO MÉRITO DESPORTIVO
A
Direcção da Federação Portuguesa de Futebol deu por terminadas, a 8 de Abril,
as provas nacionais seniores não-profissionais que organiza.
Na
mesma data, decidiu que analisaria de que forma seriam indicados os dois clubes
que acedem à II Liga de futebol.
O
Decreto-Lei 18-A/2020, de 23 de Abril, autorizou as federações a proceder às
alterações regulamentares necessárias para dar resposta a constrangimentos
causados pela emergência de saúde pública relacionada com a pandemia COVID-19.
A
24 de Abril, a UEFA indicou às federações que deveriam ter em conta o mérito
desportivo sempre que não fosse possível terminar em campo uma competição.
No
dia 30 de Abril, o Conselho de Ministros decidiu que só autorizará a realização
de jogos da Liga NOS e a final da Taça de Portugal.
A
FPF assinou com a Liga Portugal, a 1 de Julho de 2016, um contrato que
estabelece, entre outros pontos, que ascendem à II Liga dois clubes do
Campeonato de Portugal, em função do mérito desportivo.
O
Campeonato de Portugal é uma competição em duas fases. Na primeira, 72 clubes
competem em 4 séries de 18 equipas. Os dois primeiros de cada série disputam um
play-off para encontrar os dois a indicar à II Liga.
O
Campeonato de Portugal foi interrompido em Março, quando faltavam disputar nove
jornadas da primeira fase e todos os clubes se encontravam com o mesmo número
de jogos.
É
manifesta a impossibilidade de utilizar o play-off para indicar à Liga Portugal
os dois clubes com acesso à II Liga.
Assim,
a Direcção da FPF reconhece o mérito desportivo e indicará, de entre os líderes
das séries à data em que a prova foi dada por concluída, os dois clubes com
maior número de pontos.
Na
época 2019/20 serão indicados para ascender à II Liga o Futebol Clube de
Vizela, Futebol SAD (Série A) e o Futebol Clube de Arouca, Futebol SDUQ LDA (Série B).