Novas
regras aprovadas pelo International Board…
JOGAR
COM A MÃO DESDE A AXILA, ATÉ À MANGA DA CAMISA, PASSA A NÃO SER INFRACÇÃO
O organismo que detém o poder de alterar as regras do futebol também decidiu, entre outras medidas, que o árbitro deve rever o lance no monitor de campo sempre que o incidente em revisão pelo VAR for susceptível a considerações subjectivas
Na
próxima época 2020/2021 voltaremos a ter mudanças nas regras do futebol,
essencialmente para clarificar algumas questões relacionadas com o
vídeo-árbitro. Todas as regras entrarão em vigor a partir de 01 de Julho, data
que assinala o início da época 2020/2021. No entanto, o International Board
deixa a opção de se aplicar as novas regras no que resta da actual época,
suspensa por causa da pandemia de COVID-19.
"As
competições suspensas por causa da COVID-19 têm duas opções: terminar a disputa
das competições aplicando as regras da época passada ou adoptar as regras de 2020/21",
escreveu o organismo, em comunicado.
Entre
as mudanças, destacam-se as regras sobre mão na bola, que tanta confusão tem
dado. Agora, de acordo com decisão do International Board (IFAB), o toque na
parte superior do braço, junto à axila, até à manga da camisa, passa a não ser
considerado como infracção.
Também
a partir de 2020/2021 o toque com a mão na bola numa jogada de ataque feita de
forma involuntária, só deve ser sancionado com falta caso origine directamente
um golo ou uma ocasião clara de golo. Uma mudança em relação ao ano anterior
onde era pedido ao árbitro que marcasse falta sempre que a bola batesse na mão
na fase ofensiva.
O
organismo que detém o poder de alterar as regras do futebol também decidiu que
o vídeo-árbitro vai passar a rever as jogadas que são subjectivas para o VAR:
"Sempre que o incidente em revisão pelo VAR for susceptível a
considerações subjectivas, o árbitro deve rever o lance no monitor de
campo", diz o IFAB.
Outra
das mudanças para 2020/21 tem a ver com o posicionamento dos guarda-redes na
marcação de uma grande penalidade. Agora, sempre que um guarda-redes
adiantar-se da linha de baliza numa grande penalidade, só deverá haver punição
(repetição do penalti e cartão amarelo) caso essa acção influencie directamente
o resultado final do penalti. Ou seja, se um guarda-redes adiantar-se num
penalti mas o remate do marcador bater nos ferros ou sair para fora, deixa de
haver repetição do mesmo. Em caso de sanção ao guarda-redes na marcação do
penalti, primeiro ele é advertido e só numa segunda cobrança ser-lhe-á mostrado
o cartão amarelo.
Uma
das grandes alterações decididas pelo IFAB tem a ver com a disciplina. Dois
amarelos podem não dar expulsão a partir de 2020/21. Isto acontece se o jogo
for a penaltis, por exemplo. Um jogador que tenha sido admoestado com cartão
amarelo nos 90 ou 120 minutos regulamentares e volte a ver um segundo amarelo
no desempate por grandes penalidades, deverá ser colocado no relatório de jogo
que viu dois cartões amarelos, mas o segundo não conta como expulsão.
Outra
mudança: numa situação em que o marcador do penálti e o guarda-redes cometerem infracções
em simultâneo, a indicação é que seja o marcador o punido.
Além
destas mudanças, há outras importantes determinadas pelo IFAB a partir de
2020/2021
-
O toque com a mão voluntário por parte de um defesa será considerado no momento
de determinar um lance de fora de jogo;
-
Se o árbitro permitir a cobrança de uma falta rapidamente ou der lei da
vantagem após uma falta que interfira numa jogada clara de ataque, não deve ser
mostrado o cartão amarelo;
-
Os jogadores que não respeitarem os quatro metros de distância obrigatória num
lance de bola parada devem ser punidos com cartão amarelo;
-
Se o guarda-redes marcar um pontapé de baliza ou uma falta para um companheiro
e este devolver com o peito ou a cabeça, o lance deve ser repetido.