O Quintajense não aceita que seja afirmado que não existiu “verdade
desportiva”…
“EM MOMENTO ALGUM FOI MENCIONADO PELO ÁGUAS DE MOURA QUE ESTARIA
A JOGAR SOB PROTESTO”
Concluído o processo relativo ao protesto apresentado pelo Águas de Moura que foi julgado improcedente pelo Conselho Jurisdicional, o Quintajense emitiu o seguinte comunicado:
“O Quintajense Futebol Clube comunica a todos os seus sócios,
amigos e simpatizantes que o protesto do jogo entre o QFC e o CDR Águas de
Moura interposto por este último e os múltiplos recursos foi considerado
improcedente, ilegítimo, intempestivo e ilegal.
No
entanto, gostaríamos de esclarecer alguns pontos que são importantes e que
requer que os nossos sócios tenham conhecimento:
1. Em momento algum a questão foi colocada aos árbitros da partida antes do início do jogo, nem em tempo algum antes, no decorrer e no final do jogo foi mencionado pelo delegado do Clube Desportivo e Recreativo Águas de Moura que estariam a jogar sobre protesto. Até porque se assim fosse o Quintajense Futebol Clube teria de imediato providenciado as forças de segurança
2. A nossa equipa de seniores é constituída por parte de jogadores ainda juniores da formação do Quintajense FC e com atletas até aos 23 anos. Ou seja, trata-se de um equipa extremamente jovem em termos de idade e de competição, não tendo por esse facto o acompanhamento de adeptos que possam provocar qualquer tipo de animosidades junto de qualquer equipa adversária.
3. É também de salientar que não ocorreu qualquer incidente antes, durante e após o jogo.
4. O Quintajense FC não aceita que seja afirmado que não existiu
“verdade desportiva” na partida realizada no dia 3-2-2019, pelas 15:00h, no
Campo Leonel Martins em Quinta do Anjo, apenas pelo facto de não existirem
forças de segurança no recinto desportivo. A verdade desportiva existiu, pois
realizou-se a partida dentro das normas e leis do jogo e sem qualquer incidente
entre os atletas e/ou equipa de arbitragem.
5. O Quintajense Futebol Clube refere que todos os jogos referentes ao Campeonato Distrital de Seniores de 2.ª Divisão, efectuados em sua casa até ao dia 3-02-2019 (data da realização do jogo em causa) sempre actuou da mesma forma. Não foi alertado em nenhum momento que estava em incumprimento no que se refere à matéria de Segurança, nem pelas equipas adversárias, nem pelos árbitros, nem tão pouco pela Associação de Futebol de Setúbal. Agiu sempre com a plena convicção que estava dentro do cumprimento de todas as regras e normas em vigor estipuladas pela Associação de Futebol de Setúbal. Até porque nas épocas mais recentes tem tido em competição para além das camadas jovens, uma equipa sénior a competir no Campeonato Nacional e em caso algum foi necessário forças de segurança, com excepção dos jogos considerados de risco acrescido e comunicados atempadamente pela Associação de Futebol de Setúbal e/ou Federação Portuguesa de Futebol, tendo nesses casos cumprido sempre com as regras. Não é de todo forma de agir do Quintajense Futebol Clube não cumprir com os regulamentos e normas em vigor.
6. Conforme disposto na alínea a), do n.º 1 do art.º 8 da Lei
39/2009 de 30 de Julho, “(…) são deveres dos promotores do espectáculo
desportivo: a) Assumir a responsabilidade pela segurança do recinto desportivo
(…)” conjugado com o n.º 2 e 3, do Art.º 2 do DL 216/2012, de 9 de Outubro “2 -
Nos casos em que não seja legalmente obrigatória, mas seja considerada
necessária pelos promotores do espectáculo, a requisição de policiamento é efectuada
por estes, considerando o risco do espectáculo, determinado nos termos da lei
que estabelece o regime jurídico do combate à violência nos espectáculos
desportivos, bem como as circunstâncias e contexto próprios da realização do
mesmo. 3 - Quando não tenha lugar a requisição de policiamento, ou a mesma, por
não obedecer aos critérios determinados pela lei, torne impossível à força de
segurança dotar o evento de segurança policial, a responsabilidade pela ordem e
segurança no interior do respectivo recinto e pelos resultados da sua alteração
é inteiramente dos promotores do espectáculo.”
Não
querendo de todo ilibar a responsabilidade desta Instituição cumpre-nos, no
entanto informar, que a atitude do Quintajense FC perante a Associação e a
Competição em causa “Campeonato Distrital de Seniores 2.ª Divisão” foi sempre
de minimizar qualquer acontecimento e envidar todos os esforços para que a
Competição decorresse sempre pelo bem do Desporto e pela Verdade
Desportiva.
O exemplo dessa acção foi a anuência na repetição da jornada 4 entre o Quintajense Futebol Clube / Sociedade Juventude Cercalense que não compareceu no dia 10 de Novembro, dia marcado para o jogo. O jogo realizou-se no dia 29-12-2018. A decisão na repetição da jornada (ou seja na realização do jogo) foi tomada uma vez que “Estamos certos que esta decisão do Quintajense Futebol Clube, irá contribuir para aumentar as boas relações entre Clubes e o espírito de sã competitividade e "fair play", no nosso Futebol”.
Existimos
para o Desporto e acreditamos que o mesmo deve ser jogado dentro das 4 linhas e
não na secretaria! Bem como queremos fazer parte da solução e nunca do
problema!
O
nosso lema é: ”Aprender a jogar futebol, com prazer…pois nem todos serão
jogadores, mas sabemos que todos serão no futuro homens e mulheres!”
Com
a AJUDA de todos, o seu filho(a) será, no futuro, um grande homem ou uma grande
mulher!!”
A
Direcção do Quintajense Futebol Clube