Em causa estavam as medidas do campo...
ARTIGO INVOCADO PELO PALMELENSE NÃO É APLICADO ESTA ÉPOCA
Segundo o n.º 3 do artigo 79 durante a época de 2017/2018 fica suspensa a aplicação do artigo 29.º do presente regulamento, no que diz respeito aos requisitos nele exigidos
A não realização do jogo de futebol feminino
Amora - Palmelense, relativo à 15.ª jornada do Campeonato Nacional de Promoção,
que se deveria disputar no passado domingo, está a gerar alguma controvérsia em
virtude de um protesto apresentado pela equipa de Palmela.
As razões invocadas têm a ver com as
dimensões do campo N.º 2 da Medideira (99X59 metros) que segundo o clube de
Palmela não tem as dimensões mínimas (largura) exigidas pela Federação Portuguesa
de Futebol.
Ao que consta o Palmelense invocou o
artigo 29 do regulamento que diz o seguinte em relação aos requisitos de jogo:
1. Os jogos da 1.ª fase são obrigatoriamente disputados num terreno de jogo relvado, natural ou sintético, não podendo, em caso algum, ser inferior às medidas das leis do jogo.
2. Os jogos da fase de apuramento de campeão são obrigatoriamente disputados num terreno de jogo relvado, não podendo, em caso algum, ser inferior a 100 metros de comprimento e a 64 metros de largura.
Ora, como o jogo é relativo à 1.ª fase da competição o
n.º 1 do artigo 29 refere que o terreno de jogo não pode ser inferior às
medidas das leis de jogo em que na largura pode ir dos 45 aos 90 metros e no
comprimento dos 90 aos 120 metros.
Palmelense não se recusou a jogar
Contactado pelo nosso jornal, o presidente do
Palmelense Futebol Clube, João Paulo Santos, confirmou a evocação ao artigo 29
e adiantou ser verdade que foi chamada a atenção para as dimensões do campo e que “jogaríamos
sob protesto”.
Contudo, adiantou: “o Palmelense FC em momento
algum se recusou a jogar, a decisão de não haver jogo foi da equipa de
arbitragem, após medição da largura do campo”.
Perante estes factos interroga-se, a quem pertence a
responsabilidade de não haver jogo e qual vai ser a decisão do Conselho de
Disciplina da FPF.
Comunicado do Amora
Já durante o dia de hoje o Amora emite um comunicado sobre o assunto onde é referido que na época de 2017 / 2018 o artigo 79 suspende a aplicação do artigo 29.
"O Amora
Futebol Clube recebe com estranheza as declarações proferidas pelo Exmo. Sr.
Presidente do Palmelense Futebol Clube ao Jornal de Desporto, não compreendendo
porque motivo é invocado o Artigo 29.º, sendo que o mesmo não é aplicável ao
Campeonato de Promoção Feminino na época a decorrer.
Não
obstante, entendemos com maior gravidade a postura adoptada pela equipa de
arbitragem, sendo um elemento preponderante ao jogo em si, ficamos estupefactos
que desconheçam o Regulamento em vigor da competição para a qual são nomeados
para arbitrar.
O Amora
Futebol Clube irá agir em conformidade por forma a ser ressarcido dos prejuízos
que lhe foram causados, provocados pela negligência e ignorância de quem os
tomou.
O Amora
Futebol Clube sugere que cada instituição ou pessoa deverá apenas tomar acções
com o devido conhecimento acerca do assunto ou matéria em causa, sendo que
opinar ou tomar uma acção com consequência para terceiros, não possuindo o
conhecimento necessário para o fazer deverá ser severamente punido pelos órgãos
competentes. Neste caso, o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de
Futebol.
O
Regulamento do Campeonato de Promoção Feminino possui 52 páginas, não
terminando na página 18, sendo que inicia no Artigo 1.º e finaliza no Artigo
81.º. Não termina no Artigo 29.º, mas sim no Artigo 81.º.
Sugere o Amora Futebol Clube, a leitura atenta do
Artigo 79.º, mais especificamente no ponto 3 – “Capitulo
X Disposições Finais e Transitórias” do Regulamento do
Campeonato de Promoção Feminino;
Artigo 79.º Descidas, Subidas e outras disposições
1. (…)
2. (…)
3. Durante a época de 2017/2018 fica suspensa
a aplicação do Artigo 29.º do presente regulamento, no que diz respeito aos
requisitos nele exigidos".