Saiba o
que mudou…
NOVA TEMPORADA TRAZ ALGUMAS ALTERAÇÕES
ÀS LEIS DE JOGO
O IFAB procedeu a alguns reajustes quanto
às regras que os árbitros aplicam no relvado; e algumas delas são novidades.
A nova temporada desportiva vai trazer algumas alterações às Leis de Jogo,
depois das profundas mudanças aplicadas pelo IFAB na época passada. As regras
agora em vigor são aqui explicadas.
Lei 3, substituição de
jogadores
Uma das principais mudanças diz respeito à Lei 3, dos jogadores. A partir
desta temporada será permitido até um máximo de cinco substituições, desde que
não envolvam as equipas principais dos clubes da mais alta divisão ou selecções
nacionais A. Nas competições não oficiais, as substituições são ilimitadas nos
escalões jovens, veteranos e deficientes.
A Lei 5, decisões do
árbitro
A Lei 5, sobre o árbitro, terá também alterações que devem ser tidas em
consideração. Recorda-se que não há recurso das decisões do árbitro, incluindo
o facto de um golo ser ou não marcado e o resultado do jogo. O árbitro deve
ainda tomar medidas contra elementos oficiais das equipas que não tenham um
comportamento responsável, podendo expulsá-los do terreno de jogo e das suas
imediações; mas há uma excepção quando se trata do médico, que poderá
permanecer na área técnica, caso a equipa não tiver outro elemento da equipa
médica disponível, podendo actuar se um jogador necessitar de cuidados médicos.
Fora de jogo (Lei 11)
O fora de jogo (Lei 11) foi também alvo de clarificações. Desde logo, um
jogador que se mova de, ou se encontre em posição de fora de jogo, esteja no
caminho do adversário e interfira com o movimento do adversário em relação à
bola, se tal tiver impacto na capacidade do adversário jogar ou disputar a
bola, é considerado fora de jogo. Mas não só: um jogador que, estando em
posição de fora de jogo, se movimente em direcção à bola com a intenção de a
jogar e sofrer falta antes de a jogar ou a tentar jogar, ou esteja a disputar a
bola com um adversário, a falta será assinalada, uma vez que tal ocorreu antes
da infracção de fora de jogo.
Comportamento
antidesportivo
A lei 12, das faltas e incorrecções, regista mudança quanto ao
comportamento antidesportivo. O jogador que cometer uma falta com o propósito
de interferir com/cortar um ataque prometedor da equipa contrária verá cartão
amarelo, mas o mesmo já não acontece se o árbitro assinalar um pontapé de
penálti por uma infracção que consistiu numa tentativa de jogar a bola. Há um
outro caso específico a ter em conta: se um jogador que está dentro ou fora do
terreno de jogo lançar um objecto (incluindo a bola) contra um jogador da
equipa adversária, um suplente, um jogador que tenha sido substituído ou um
jogador que tenha sido expulso, ou um elemento oficial da equipa, elemento da
equipa de arbitragem ou a bola, o jogo recomeça com um pontapé-livre directo
(ou penálti) no local onde o objecto interferiu com o jogo.
Finalmente, há a questão começo e recomeço do jogo (Lei 8). No pontapé de
saída, todos os jogadores, excepto o que executa o pontapé de saída, devem
encontrar-se no seu próprio meio-campo. Além disso, pode ser marcado um golo à
equipa adversária directamente a partir do pontapé de saída; se a bola entrar directamente
na baliza do executante, é marcado um pontapé de canto a favor da equipa
adversária.
As Leis de Jogo estão publicadas na
íntegra e em português no site
da FPF