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sábado, 5 de agosto de 2017

ARBITRAGEM»» Alterações às leis de jogo

Saiba o que mudou…

NOVA TEMPORADA TRAZ ALGUMAS ALTERAÇÕES ÀS LEIS DE JOGO


O IFAB procedeu a alguns reajustes quanto às regras que os árbitros aplicam no relvado; e algumas delas são novidades.


A nova temporada desportiva vai trazer algumas alterações às Leis de Jogo, depois das profundas mudanças aplicadas pelo IFAB na época passada. As regras agora em vigor são aqui explicadas.

Lei 3, substituição de jogadores
Uma das principais mudanças diz respeito à Lei 3, dos jogadores. A partir desta temporada será permitido até um máximo de cinco substituições, desde que não envolvam as equipas principais dos clubes da mais alta divisão ou selecções nacionais A. Nas competições não oficiais, as substituições são ilimitadas nos escalões jovens, veteranos e deficientes.
A Lei 5, decisões do árbitro
A Lei 5, sobre o árbitro, terá também alterações que devem ser tidas em consideração. Recorda-se que não há recurso das decisões do árbitro, incluindo o facto de um golo ser ou não marcado e o resultado do jogo. O árbitro deve ainda tomar medidas contra elementos oficiais das equipas que não tenham um comportamento responsável, podendo expulsá-los do terreno de jogo e das suas imediações; mas há uma excepção quando se trata do médico, que poderá permanecer na área técnica, caso a equipa não tiver outro elemento da equipa médica disponível, podendo actuar se um jogador necessitar de cuidados médicos.
Fora de jogo (Lei 11)
O fora de jogo (Lei 11) foi também alvo de clarificações. Desde logo, um jogador que se mova de, ou se encontre em posição de fora de jogo, esteja no caminho do adversário e interfira com o movimento do adversário em relação à bola, se tal tiver impacto na capacidade do adversário jogar ou disputar a bola, é considerado fora de jogo. Mas não só: um jogador que, estando em posição de fora de jogo, se movimente em direcção à bola com a intenção de a jogar e sofrer falta antes de a jogar ou a tentar jogar, ou esteja a disputar a bola com um adversário, a falta será assinalada, uma vez que tal ocorreu antes da infracção de fora de jogo.
Comportamento antidesportivo
A lei 12, das faltas e incorrecções, regista mudança quanto ao comportamento antidesportivo. O jogador que cometer uma falta com o propósito de interferir com/cortar um ataque prometedor da equipa contrária verá cartão amarelo, mas o mesmo já não acontece se o árbitro assinalar um pontapé de penálti por uma infracção que consistiu numa tentativa de jogar a bola. Há um outro caso específico a ter em conta: se um jogador que está dentro ou fora do terreno de jogo lançar um objecto (incluindo a bola) contra um jogador da equipa adversária, um suplente, um jogador que tenha sido substituído ou um jogador que tenha sido expulso, ou um elemento oficial da equipa, elemento da equipa de arbitragem ou a bola, o jogo recomeça com um pontapé-livre directo (ou penálti) no local onde o objecto interferiu com o jogo.
Finalmente, há a questão começo e recomeço do jogo (Lei 8). No pontapé de saída, todos os jogadores, excepto o que executa o pontapé de saída, devem encontrar-se no seu próprio meio-campo. Além disso, pode ser marcado um golo à equipa adversária directamente a partir do pontapé de saída; se a bola entrar directamente na baliza do executante, é marcado um pontapé de canto a favor da equipa adversária.
As Leis de Jogo estão publicadas na íntegra e em português no site da FPF