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terça-feira, 11 de julho de 2017

AF SETÚBAL»» TAD dá razão à lista de Francisco Cardoso

O acto eleitoral decorreu dentro da legalidade…

TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO APRESENTADO PELA LISTA B

O Tribunal Arbitral do Desporto julgou improcedente os argumentos apresentados pelo Futebol Clube Areias, que visavam a anulação da candidatura da lista “A”, protagonizada por Francisco Cardoso, ao último ato eleitoral da Associação de Futebol de Setúbal.

A Direcção da Associação de Futebol de Setúbal informa os clubes, núcleos de árbitros filiados e o público em geral, que o Tribunal Arbitral do Desporto deu razão à actuação dos responsáveis associativos, no que respeita ao mais recente processo eleitoral realizado na instituição, no qual resultou a eleição de Francisco Cardoso, como presidente da Direcção.

O Acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), relativo ao Processo n.º 29/2016 - Futebol Clube Areias vs Associação de Futebol de Setúbal, foi assinado a 22 de maio de 2017, e nele são vincados os fundamentos e matéria de fato dados como provados.

No extenso e detalhado Acórdão do TAD, onde é proferida a decisão arbitral, assume particular destaque, para uma análise mais específica, o Ponto 7 (Apreciação da Matéria de Direito) e os respetivos itens subsequentes (7.1; 7.2; 7.3, e 7.4), cujo texto pode ser lido da página n.º 31 à página n.º 46.


CONSULTE NO LINK ABAIXO A DECISÃO ARBITRAL DO TAD REFERENTE AO PROCESSO N.º 29/2016


-processo-29-2016

Dá-se assim por concluído este processo, uma vez que não foi apresentado recurso pelos autores, demonstrando-se a razão, em todos os argumentos, que assistia à actuação dos membros dos órgãos sociais envolvidos.