O acto eleitoral decorreu dentro da legalidade…
TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO JULGOU IMPROCEDENTE RECURSO
APRESENTADO PELA LISTA B
O Tribunal Arbitral do Desporto julgou improcedente os
argumentos apresentados pelo Futebol Clube Areias, que visavam a anulação da
candidatura da lista “A”, protagonizada por Francisco Cardoso, ao último ato
eleitoral da Associação de Futebol de Setúbal.
A Direcção da Associação de Futebol de Setúbal informa os
clubes, núcleos de árbitros filiados e o público em geral, que o Tribunal
Arbitral do Desporto deu razão à actuação dos responsáveis associativos, no que
respeita ao mais recente processo eleitoral realizado na instituição, no qual
resultou a eleição de Francisco Cardoso, como presidente da Direcção.
O Acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD),
relativo ao Processo n.º 29/2016 - Futebol Clube Areias vs Associação de
Futebol de Setúbal, foi assinado a 22 de maio de 2017, e nele são vincados os
fundamentos e matéria de fato dados como provados.
No extenso e detalhado Acórdão do TAD, onde é proferida a
decisão arbitral, assume particular destaque, para uma análise mais específica,
o Ponto 7 (Apreciação da Matéria de Direito) e os respetivos itens subsequentes
(7.1; 7.2; 7.3, e 7.4), cujo texto pode ser lido da página n.º 31 à página n.º
46.
CONSULTE NO LINK ABAIXO A DECISÃO ARBITRAL DO TAD
REFERENTE AO PROCESSO N.º 29/2016
-processo-29-2016
Dá-se assim por concluído este processo, uma vez que não
foi apresentado recurso pelos autores, demonstrando-se a razão, em todos os
argumentos, que assistia à actuação dos membros dos órgãos sociais envolvidos.