BARREIRENSE»» Actual direcção renuncia ao mandato - JORNAL DE DESPORTO

Última hora...

terça-feira, 16 de maio de 2017

BARREIRENSE»» Actual direcção renuncia ao mandato

Com efeitos a partir do dia 1 de Junho…

SITUAÇÃO PROVOCA A MARCAÇÃO DE ELEIÇÕES ANTECIPADAS

A cerca de seis meses do final do mandato para que foi empossada, em 7 de Janeiro de 2016, e aproximando-se a data em que, por determinação estatutária, terá de apresentar um Plano de Actividades e um Orçamento de Receitas e Despesas que expressem o compromisso do Clube e dos seus Directores para o exercício que decorrerá de 1 de Julho de 2017 a 30 de Junho de 2018, período que extravasa, claramente, o mandato vigente, que termina em Novembro de 2017,

Comunicado da Direcção

A Direcção do Futebol Clube Barreirense, considerando que:
- embora legitimada pelo voto dos associados, expresso no sufrágio de 27 de Novembro de 2015, não entende adequado que seja ela a definir os objectivos e as linhas de gestão de um exercício para o qual não está integralmente mandatada;
- o desconhecimento sobre qual será a próxima equipa de gestão do Clube, gera um quadro de incerteza, a atletas, técnicos e parceiros, que não facilita o estabelecimento de compromissos com quem queira representar e apoiar o Clube na próxima época desportiva;
- o Plano de Actividades e o Orçamento de Receitas e Despesas que viessem a ser apresentados pela actual Direcção, iriam determinar o arranque da próxima época e, consequentemente, condicionar a acção e as opções de uma futura Direcção, sendo, também por essa via, factor inibidor do surgimento de alternativas à actual equipa de gestão do Clube,

deliberou, em reunião realizada no dia 4 de Maio de 2017, por unanimidade:

1) Nos termos do disposto no Artigo 30º dos Estatutos do Futebol Clube Barreirense, renunciar ao seu mandato com efeitos a partir de 1 de Junho de 2017, data para a qual se difere a sua cessação, isto sem prejuízo de se manter em funções até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados;

2) Nos termos do referido Artigo 30º dos Estatutos do Futebol Clube Barreirense, solicitar, ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, a convocação de eleições antecipadas;

3) Só divulgar o teor da referida deliberação após o termo da participação das equipas seniores de futebol e basquetebol nas fases regulares das respectivas competições.



Post Bottom Ad

Responsive Ads Here