Com base no art.º 51.1…
CONSELHO DE DISCIPLINA ATRIBUI DERROTA ÀS DUAS EQUIPAS
No âmbito do processo disciplinar instaurado ao Alfarim e
Vasco da Gama de Sines, em virtude do jogo que ambos disputaram não ter chegado
ao fim, o Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Setúbal, na sua
reunião de ontem, decidiu atribuir derrota às duas equipas, bem como uma multa de 250€ a cada uma.
A decisão foi tomada com base no artigo 51.1 do
Regulamento Disciplinar que diz o seguinte: “O clube cuja equipa abandone
deliberadamente o campo antes de iniciado jogo oficial ou tiver nele
comportamento colectivo que impeça o árbitro de o fazer prosseguir ou concluir,
é punido com DERROTA e multa de 250 a 500 euros.
O caso, porém, promete continuar a dar que falar porque o Vasco da Gama não está conformado com a decisão e o Alfarim pretende ir até às últimas consequências...
O caso, porém, promete continuar a dar que falar porque o Vasco da Gama não está conformado com a decisão e o Alfarim pretende ir até às últimas consequências...
No mapa de castigos n.º 20, constam também as seguintes
punições relativas aos campeonatos da 1.ª e 2.ª divisão (seniores):
COSTA
DE CAPARICA – Fábio Carvalho, um jogo; multa de 25 € ao
clube.
COMÉRCIO
INDÚSTRIA – Bruno Gambóias e José Martins, um jogo para cada um.
AMORA –
José Carvalho, advertência e 15 € de multa.
VASCO
DA GAMA – Malaquias, um jogo.
OLÍMPICO –
David Martins, repreensão por escrito e 15€ de multa.
GRANDOLENSE –
Marco Soares, um jogo.
BEIRA
MAR DE ALMADA – Fernando Costa, repreensão por escrito e
15€ de multa.
PALMELENSE –
Fábio Pinto, um jogo.
ÁGUAS
DE MOURA – Vasco Sobral, um jogo e Nuno Couto advertência e 15 €
de multa.