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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

DISCIPLINA»» Caso do Alfarim – V. Gama já está decidido

Com base no art.º 51.1…

CONSELHO DE DISCIPLINA ATRIBUI DERROTA ÀS DUAS EQUIPAS

No âmbito do processo disciplinar instaurado ao Alfarim e Vasco da Gama de Sines, em virtude do jogo que ambos disputaram não ter chegado ao fim, o Conselho de Disciplina da Associação de Futebol de Setúbal, na sua reunião de ontem, decidiu atribuir derrota às duas equipas, bem como uma multa de 250€ a cada uma.

A decisão foi tomada com base no artigo 51.1 do Regulamento Disciplinar que diz o seguinte: “O clube cuja equipa abandone deliberadamente o campo antes de iniciado jogo oficial ou tiver nele comportamento colectivo que impeça o árbitro de o fazer prosseguir ou concluir, é punido com DERROTA e multa de 250 a 500 euros.

O caso, porém, promete continuar a dar que falar porque o Vasco da Gama não está conformado com a decisão e o Alfarim pretende ir até às últimas consequências...   


No mapa de castigos n.º 20, constam também as seguintes punições relativas aos campeonatos da 1.ª e 2.ª divisão (seniores):

COSTA DE CAPARICA – Fábio Carvalho, um jogo; multa de 25 € ao clube.

COMÉRCIO INDÚSTRIA – Bruno Gambóias e José Martins, um jogo para cada um.

AMORA – José Carvalho, advertência e 15 € de multa.

VASCO DA GAMA – Malaquias, um jogo.

OLÍMPICO – David Martins, repreensão por escrito e 15€ de multa.

GRANDOLENSE – Marco Soares, um jogo.

BEIRA MAR DE ALMADA – Fernando Costa, repreensão por escrito e 15€ de multa.

PALMELENSE – Fábio Pinto, um jogo.

ÁGUAS DE MOURA – Vasco Sobral, um jogo e Nuno Couto advertência e 15 € de multa.

LUSO – Luís Pereira, dois jogos de suspensão.