Com o objectivo de travar o processo eleitoral…
CONSELHO JURISDICIONAL INDEFERIU O RECURSO APRESENTADO
A Lista B, que foi excluída do acto
eleitoral para a Associação de Futebol de Setúbal agendado para a próxima 4.ª
feira, dia 16 de Novembro, já entregou no Tribunal Administrativo de Almada uma
providência cautelar com o objectivo de impedir que o processo avance porque
segundo diz está “coberto pelo lençol da ilegalidade”.
O recurso ao Tribunal Administrativo
surge na sequência da rejeição do recurso apresentado no passado dia 9 no Conselho
Jurisdicional.
A deliberação do órgão associativo foi
tomada com dois votos a favor e uma abstenção, sendo os votos a favor de dois
elementos que integram o Conselho Jurisdicional da lista A liderada por Francisco
Cardoso.
A propósito recorda-se que a lista B foi
afastada das eleições por não reunir o número de subscrições necessárias em
virtude da Mesa da Assembleia Geral ter considerado nulas as que foram assinadas
pelas duas listas [Paio Pires, Clube Recreativo Piedense, Arrentela, Casa do
Benfica da Quinta do Conde e Cruzamento de Pegões] situação que contesta porque
“não há qualquer norma jurídica ou estatutária que sustente a declaração de
nulidade”.
Por outro lado, a lista B alega que a
lista A “integra como candidato a um cargo no Conselho de Arbitragem um árbitro
em actividade, Pedro Peixoto”, que no seu entender não é permitido nos
estatutos.