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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

AF SETÚBAL»» Lista B já entregou providência cautelar

Com o objectivo de travar o processo eleitoral…

CONSELHO JURISDICIONAL INDEFERIU O RECURSO APRESENTADO

A Lista B, que foi excluída do acto eleitoral para a Associação de Futebol de Setúbal agendado para a próxima 4.ª feira, dia 16 de Novembro, já entregou no Tribunal Administrativo de Almada uma providência cautelar com o objectivo de impedir que o processo avance porque segundo diz está “coberto pelo lençol da ilegalidade”.

O recurso ao Tribunal Administrativo surge na sequência da rejeição do recurso apresentado no passado dia 9 no Conselho Jurisdicional.

A deliberação do órgão associativo foi tomada com dois votos a favor e uma abstenção, sendo os votos a favor de dois elementos que integram o Conselho Jurisdicional da lista A liderada por Francisco Cardoso.   

A propósito recorda-se que a lista B foi afastada das eleições por não reunir o número de subscrições necessárias em virtude da Mesa da Assembleia Geral ter considerado nulas as que foram assinadas pelas duas listas [Paio Pires, Clube Recreativo Piedense, Arrentela, Casa do Benfica da Quinta do Conde e Cruzamento de Pegões] situação que contesta porque “não há qualquer norma jurídica ou estatutária que sustente a declaração de nulidade”.


Por outro lado, a lista B alega que a lista A “integra como candidato a um cargo no Conselho de Arbitragem um árbitro em actividade, Pedro Peixoto”, que no seu entender não é permitido nos estatutos.