Clubes
incumpridores serão penalizados…
“PRESENÇA DE TREINADORES CREDENCIADOS É
OBRIGATÓRIA”
A
Associação de Futebol de Setúbal através do comunicado oficial n.º 61, de 3 de
Novembro de 2015, chama a atenção dos clubes para a obrigatoriedade da
permanência de treinadores credenciados no banco de suplentes, nas competições
distritais.
A
AF Setúbal informa também que os clubes que não cumprirem estes requisitos
serão penalizados de acordo com o artigo 85.º do Regulamento Disciplinar que
foi alterado em reunião de Direcção realizada no passado mês de Outubro
.
Eis o teor do
comunicado:
“Em
6 de Maio de 2014, através do n/ Comunicado Oficial nº. 142, e em função da
reactivação dos cursos de treinadores de I e II níveis, nas modalidades de
Futebol e Futsal, demos conhecimento que a partir da Época de 2015/2016, os
clubes participantes nas competíeis distritais de carácter oficial nas
modalidades de Futebol (vertentes 7 e 11) e de Futsal, nos escalões de
Benjamins a Seniores (masculino e feminino), seriam obrigados a indicar na
ficha técnica (modelos 142 - 143 e 144), em todos os seus jogos, 1 (um)
treinador com o mínimo de I Nível de Habilitação, inscrito pelo clube, que terá
de estar obrigatoriamente presente no jogo.
Durante
este período de tempo foram organizados e realizados um conjunto de cursos de Nível
I e II, estando os mais recentes prestes a iniciarem-se.
Perante
esta realidade, consideramos estarem reunidas as condições para implementarmos
a regulamentação inerente à obrigatoriedade dos clubes inscreverem na ficha técnica
de todos os jogos oficiais que realizam no âmbito das nossas competições distritais,
(incluindo a vertente de Futebol 9), que entrará em vigor no dia 23 de Novembro
de 2015.
Assim,
divulgamos a alteração do Regulamento Disciplinar da Associação de Futebol de Setúbal,
aprovada pela Direção no dia 19 de Outubro de 2015:
Artigo
85º - (da falta de comparência de treinador ao jogo)
1.
O clube que não o indique ou não apresente treinador a jogo oficial é punido
com ADVERTÊNCIA.
2.
Em caso de reincidência leve (2.ª e 3.ª falta) é punido com REPREENSÃO POR ESCRITO.
3.
Em caso de reincidência grave (superior a 3 faltas) é punido com multa de 10 a
50 euros.
4.
A justificação da falta segue os termos do artigo 57º do Regulamento
Disciplinar.
Quem pode estar
no banco de suplentes
A
AF Setúbal esclarece também que de acordo com o que está regulamentado, no banco
de suplentes só é permitida a permanência de 12 pessoas, sendo sete jogadores
suplentes e cinco dirigentes ou técnicos, nomeadamente dois delegados [no
máximo], um treinador, um treinador adjunto ou preparador físico, um médico,
massagista ou fisioterapeuta.
Quando
existir um Treinador Estagiário/Formando o banco poderá ser ocupado por seis elementos
mas é sempre obrigatória a presença de um treinador.
Todos
os elementos do banco de suplentes devem encontrar-se identificados na ficha técnica
e possuir equipamentos ou coletes que os distingam dos jogadores a ser efetivamente
utilizados bem como quando se encontrarem na zona destinada ao aquecimento.
Todos
os elementos que se encontrem no banco de suplentes, à excepção dos jogadores,
devem possuir uma braçadeira que indique a função exercida.
No
futebol de 7 aplica-se o articulado para o futebol de 11, à excepção do número
de jogadores suplentes que passa a ser cinco em vez de sete.