Decisão tem efeitos imediatos
Treinador estagiário pode permanecer no Banco Técnico
Em consequência do novo modelo formativo dos treinadores de futebol, foi criada a função de treinador estagiário, que tem necessidade de acesso e permanência no banco técnico na equipa onde está a estagiar.
Por forma a contemplar esta nova situação, a Associação de Futebol de Setúbal informa através do seu comunicado oficial n.º 20 que vai proceder, com efeitos imediatos a alteração da regulamentação relacionada com o BANCO DOS TECNICOS assim como dos MODELOS 142 Futebol de 7, 143 Futebol de 11 e 144 de Futsal, nos seguintes termos:
Autorizar o acesso e permanência no BANCO TECNICO a mais um elemento (na área reservada a outros agentes desportivos), que obrigatoriamente, terá de ser preenchida com 1 (um) Treinador Estagiário devidamente credenciado (cartão emitido pela Associação de Futebol de Setúbal) para a Função de Treinador Estagiário.
O Modelos 142, 143 ou 144 na área reservada (no verso) com a identificação no Banco dos Suplentes (outros agentes desportivos), sofrerão uma alteração, passando a incluir um espaço reservado para colocação da vinheta para a função do Treinador Estagiário, alargando de 5 para 6 elementos (dirigentes/técnicos) a autorização de permanência no Banco dos Técnicos. A restante regulamentação relacionada com o acesso ao Banco do Técnico mantém-se inalterada (conforme n/ Comunicado Oficial nº. 47 de 30/12/2009).
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