Veja as novidades introduzidas...
Jogos dos
campeonatos distritais de seniores da 1.ª e 2.ª divisão
Em comunicado
oficial a AF Setúbal informa que na sequência das alterações verificadas na
legislação relativa a policiamento de espectáculos desportivos e das alterações
regulamentares entretanto produzidas pela FPF para as competições de âmbito
nacional, os normativos relativos ao policiamento dos jogos de Futebol dos CD de Seniores de Futebol de Onze da 1.ª e 2.ª Divisão passam a ser os seguintes:
É criada uma
Comissão de Qualificação dos jogos organizados pela AFS, competindo-lhe definir
e propor à Direcção da AFS, com quinze dias de antecedência em relação à data
de realização dos jogos, os recursos a utilizar no policiamento desses jogos
considerando o grau de risco do mesmos, com base nos critérios previamente
definidos:
Grau de Risco
|
Recurso a
utilizar
|
Deveres
|
Risco
Acrescido
|
Policiamento
com recurso a PSP/GNR
|
Requisição e
pagamento pelo clube visitado
|
Risco Normal
|
Assistentes de
recinto desportivo (ARD) ou a PSP/GNR
|
Requisição e
pagamento pelo clube visitado
|
A qualificação
dos jogos dos graus de risco é efectuada com base nos seguintes critérios:
Proximidade
geográfica dos clubes;
Classificação
dos clubes;
Histórico
disciplinar dos clubes
Fase da
competição.
Mais se informa
que, para além dos critérios supra definidos, deve levar-se ainda em linha de
conta na qualificação dos jogos, os requisitos previstos na Lei nº 52/2013, de
25 de Julho, diploma que estabelece o regime jurídico do combate à violência,
ao racismo, à xenofobia e a intolerância nos espectáculos desportivos.
As normas a dar
cumprimento pelos clubes visitados relativamente ao policiamento dos jogos C.D.
de Seniores de Futebol de Onze da 1.ª e 2.ª Divisão são então as seguintes:
1. Salvo
indicação em contrário todos os jogos destes dois Campeonatos são considerados de
risco normal.
2. Podem os
Clubes optar por requisitar para os mesmos PSP/GNR ou Assistentes de
recinto
desportivo (ARD).
3. Para os jogos
em que sejam utilizados os serviços de assistentes de recinto desportivo (ARD)
é obrigatória a apresentação ao árbitro de uma cópia do alvará da empresa de segurança,
bem como de uma cópia dos cartões profissionais dos assistentes de recinto desportivo
(ARD), de forma a comprovar a habilitação para a prestação do serviço e para o
desempenho da função;
4. Os clubes
visitados sempre que pretendam utilizar os serviços de assistentes de recinto desportivo
(ARD) são obrigados jogo a jogo, com a antecedência de vinte (20) dias, informar
a AFS por escrito dessa pretensão. Na ausência dessa indicação, os jogos
deverão ser
considerados com policiamento PSP/GNR.
5. Nos jogos em
que sejam utilizados os serviços de assistentes de recinto desportivo
(ARD) é obrigatório
dar conhecimento às forças de segurança publica da área da
realização do(s)
jogo(s).
6. É obrigatória
a requisição de policiamento para os jogos, com recurso a PSP/GNR,
sempre que o CO
da AFS qualifique um jogo de risco acrescido.
7. O número
mínimo de Assistentes de recinto desportivo (ARD), encontra-se estabelecido no
artigo 4º da Portaria nº. 261/2013 de 14/Agosto, não devendo ser inferior a
dois (2) e respeitando a relação de Assistentes de recinto desportivo (ARD) /
espectadores de 1/400.
Condições
de Segurança nos Jogos de Futebol de 11 Sénior
Directivas
da Associação de Futebol de Setúbal
Número 1
Âmbito de
aplicação
As presentes
directivas são aplicáveis nas provas distritais do escalão sénior, de futebol
de onze masculino, organizadas sob e égide da Associação de Futebol de Setúbal.
Número 2
Objecto
As presentes
directivas estabelecem os procedimentos de segurança a adoptar nos recintos
desportivos, de forma a garantir a integridade física dos árbitros e restantes
intervenientes nos espectáculos desportivos, bem como a regularidade e a
normalidade das diversas competições distritais.
Número 3
Condições de
Segurança
A
responsabilidade pela manutenção da ordem e da segurança no interior dos
recintos desportivos é do clube visitado ou como tal considerado.
Número 4
Responsabilidade
dos clubes
1. Compete aos
clubes visitados ou como tal considerados:
a. Requisitar a força policial ou
contratar assistentes de recinto desportivo (ARD) sempre que seja legal ou
regularmente exigido;
b. Comunicar às forças policiais os
dias e horas dos seus jogos, de forma a possibilitar rondas policiais ao local
do jogo, nos casos em que não há lugar a policiamento;
c. Manter disponíveis os contactos
telefónicos das forças policiais mais próximas;
d. Assegurar a existência de um
local seguro para estacionamento da viatura da equipa de arbitragem dentro ou
nas imediações do recinto;
e.
Suportar
os custos da segurança a que houver lugar.
Numero 5
Vigência
As presentes
directivas entram em vigor no dia imediatamente seguinte ao da respectiva publicação
em Comunicado Oficial.
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