POLICIAMENTO»» Alterações à legislação - JORNAL DE DESPORTO

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quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

POLICIAMENTO»» Alterações à legislação

Veja as novidades introduzidas...

Jogos dos campeonatos distritais de seniores da 1.ª e 2.ª divisão


Em comunicado oficial a AF Setúbal informa que na sequência das alterações verificadas na legislação relativa a policiamento de espectáculos desportivos e das alterações regulamentares entretanto produzidas pela FPF para as competições de âmbito nacional, os normativos relativos ao policiamento dos jogos de Futebol dos CD de Seniores de Futebol de Onze da 1.ª e 2.ª Divisão passam a ser os seguintes:

É criada uma Comissão de Qualificação dos jogos organizados pela AFS, competindo-lhe definir e propor à Direcção da AFS, com quinze dias de antecedência em relação à data de realização dos jogos, os recursos a utilizar no policiamento desses jogos considerando o grau de risco do mesmos, com base nos critérios previamente definidos:



Grau de Risco
Recurso a utilizar
Deveres
Risco Acrescido
Policiamento com recurso a PSP/GNR
Requisição e pagamento pelo clube visitado

Risco Normal

Assistentes de recinto desportivo (ARD) ou a PSP/GNR
Requisição e pagamento pelo clube visitado



A qualificação dos jogos dos graus de risco é efectuada com base nos seguintes critérios:

 Proximidade geográfica dos clubes;
 Classificação dos clubes;
 Histórico disciplinar dos clubes
 Fase da competição.

Mais se informa que, para além dos critérios supra definidos, deve levar-se ainda em linha de conta na qualificação dos jogos, os requisitos previstos na Lei nº 52/2013, de 25 de Julho, diploma que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e a intolerância nos espectáculos desportivos.

As normas a dar cumprimento pelos clubes visitados relativamente ao policiamento dos jogos C.D. de Seniores de Futebol de Onze da 1.ª e 2.ª Divisão são então as seguintes:

1. Salvo indicação em contrário todos os jogos destes dois Campeonatos são considerados de risco normal.

2. Podem os Clubes optar por requisitar para os mesmos PSP/GNR ou Assistentes de
recinto desportivo (ARD).

3. Para os jogos em que sejam utilizados os serviços de assistentes de recinto desportivo (ARD) é obrigatória a apresentação ao árbitro de uma cópia do alvará da empresa de segurança, bem como de uma cópia dos cartões profissionais dos assistentes de recinto desportivo (ARD), de forma a comprovar a habilitação para a prestação do serviço e para o desempenho da função;

4. Os clubes visitados sempre que pretendam utilizar os serviços de assistentes de recinto desportivo (ARD) são obrigados jogo a jogo, com a antecedência de vinte (20) dias, informar a AFS por escrito dessa pretensão. Na ausência dessa indicação, os jogos
deverão ser considerados com policiamento PSP/GNR.

5. Nos jogos em que sejam utilizados os serviços de assistentes de recinto desportivo
(ARD) é obrigatório dar conhecimento às forças de segurança publica da área da
realização do(s) jogo(s).

6. É obrigatória a requisição de policiamento para os jogos, com recurso a PSP/GNR,
sempre que o CO da AFS qualifique um jogo de risco acrescido.

7. O número mínimo de Assistentes de recinto desportivo (ARD), encontra-se estabelecido no artigo 4º da Portaria nº. 261/2013 de 14/Agosto, não devendo ser inferior a dois (2) e respeitando a relação de Assistentes de recinto desportivo (ARD) / espectadores de 1/400.


Condições de Segurança nos Jogos de Futebol de 11 Sénior
Directivas da Associação de Futebol de Setúbal


Número 1
Âmbito de aplicação
As presentes directivas são aplicáveis nas provas distritais do escalão sénior, de futebol de onze masculino, organizadas sob e égide da Associação de Futebol de Setúbal.

Número 2
Objecto
As presentes directivas estabelecem os procedimentos de segurança a adoptar nos recintos desportivos, de forma a garantir a integridade física dos árbitros e restantes intervenientes nos espectáculos desportivos, bem como a regularidade e a normalidade das diversas competições distritais.

Número 3
Condições de Segurança
A responsabilidade pela manutenção da ordem e da segurança no interior dos recintos desportivos é do clube visitado ou como tal considerado.

Número 4
Responsabilidade dos clubes
1. Compete aos clubes visitados ou como tal considerados:

a. Requisitar a força policial ou contratar assistentes de recinto desportivo (ARD) sempre que seja legal ou regularmente exigido;

b. Comunicar às forças policiais os dias e horas dos seus jogos, de forma a possibilitar rondas policiais ao local do jogo, nos casos em que não há lugar a policiamento;

c. Manter disponíveis os contactos telefónicos das forças policiais mais próximas;

d. Assegurar a existência de um local seguro para estacionamento da viatura da equipa de arbitragem dentro ou nas imediações do recinto;

e. Suportar os custos da segurança a que houver lugar.

Numero 5
Vigência
As presentes directivas entram em vigor no dia imediatamente seguinte ao da respectiva publicação em Comunicado Oficial.

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