Ex-presidente do Seixal FC e irmão acusados de peculato
Mensagem da Procuradora-Geral Distrital publicada na página oficial na Internet
http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/home.php
24-05-2012
No Inquérito n.º 700/05/.9JFLSB, do Seixal, por despacho final, de Janeiro de 2012, o Ministério Público acusou 2 arguidos, irmãos entre si, pela prática de crimes (1) de peculato de uso (art 376º, 1,CP), (2) de peculato (art 375º, CP) e de participação económica em negócio (art 377º,CP) - o arguido que era quadro camarário, Director do Gabinete 'Arco Ribeirinho do Seixal', notário privativo da CMSeixal e Presidente da Direcção do Clube de Futebol local, 'Seixal Futebol Clube'-, e abuso de confiança agravado (art 205º,1 e 4, CP)- o outro arguido, sem a qualidade de funcionário.
Em síntese, de acordo com os indícios, ambos, concertadamente, aproveitaram-se do desempenho funcional, mas para fins privados, próprios, de funcionária da CMSeixal, cujo trabalho alocaram, assim como meios materiais da edilidade.
Concomitantemente, e para lá disso, ainda indiciariamente, aproveitando as funções camarárias e directivas de um dos arguidos, funcionário de quadro e presidente de clube desportivo, gizaram um plano, que executaram, para extrair benefícios materiais avultados, à custa das instituições.
Sempre indiciariamente, conhecedor da vida autárquica e dos mundos do negócio, ficcionou despesas e custos que debitou ora ao clube ora à Câmara, alienou terrenos camarários ao clube, por preço simbólico, que revendeu, de imediato, a empresas que geria e titulava ou co-titulava com o co-arguido irmão, fez este celebrar contrato promessa com o clube a que presidia, sabendo a impossibilidade do cumprimento, desencadeando acção de incumprimento contra o clube, para devolução do sinal em dobro, e por fim, converteu subsídios e donativos, da CMSeixal e terceiros a favor do clube, em empréstimos seus, arrogando-se credor do clube, fazendo tais valores/cheques passar, indevidamente, por contas suas ou por geridas.
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